MUNICIPIOS – Nova Metodologia da STN Altera Limites de Despesas do Poder Legislativo Municipal e Impõe Novos Desafios aos Gestores Financeiros Municipais



A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) implementou uma nova metodologia para calcular os limites de despesas do Poder Legislativo Municipal, que agora deve ser observada rigorosamente pelos gestores locais. Essa mudança foi detalhada em uma nota técnica que esclarece as implicações da Emenda Constitucional 109/2021, especificamente no que diz respeito ao artigo 29-A da Constituição Federal.

Com a nova diretriz, os gastos totais do Poder Legislativo, que englobam tanto os subsídios dos vereadores quanto as despesas com pessoal inativo e pensionistas, não podem exceder os percentuais que se referem ao total das receitas tributárias e transferências registradas. Essa regra se aplica ao que foi efetivamente arrecadado no exercício anterior, trazendo um novo parâmetro de controle fiscal para as câmaras municipais.

A partir de 1º de janeiro de 2025, todos os gastos com pessoal inativo e pensionistas precisarão ter sua contabilização incluída nos limites de despesas, sem a possibilidade de excluir determinadas categorias como permitia a Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa mudança pode gerar dificuldades de interpretação e aplicação, especialmente por ocorrer no meio do exercício financeiro, retroagindo a dados desde janeiro de 2025. Isso poderia complicar a fiscalização e a capacidade de ajuste das câmaras diante de eventuais desvios.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz um alerta aos presidentes das câmaras sobre os riscos de não cumprimento dessas novas orientações, que podem resultar em consequências legais, incluindo a rejeição de contas e responsabilização dos gestores. Diante disso, a CNM recomenda que os líderes legislativos busquem a orientação dos Tribunais de Contas e suas assessorias contábeis e jurídicas para garantir a conformidade com as novas exigências.

Dessa forma, a CNM reitera seu compromisso com a gestão fiscal responsável e se coloca à disposição para capacitar os gestores municipais, apoiando-os na adoção de práticas que assegurem a legalidade e a saúde fiscal dos municípios frente às mudanças na legislação e aos novos desafios impostos pelos órgãos de controle no Brasil.

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