Com a nova diretriz, os gastos totais do Poder Legislativo, que englobam tanto os subsídios dos vereadores quanto as despesas com pessoal inativo e pensionistas, não podem exceder os percentuais que se referem ao total das receitas tributárias e transferências registradas. Essa regra se aplica ao que foi efetivamente arrecadado no exercício anterior, trazendo um novo parâmetro de controle fiscal para as câmaras municipais.
A partir de 1º de janeiro de 2025, todos os gastos com pessoal inativo e pensionistas precisarão ter sua contabilização incluída nos limites de despesas, sem a possibilidade de excluir determinadas categorias como permitia a Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa mudança pode gerar dificuldades de interpretação e aplicação, especialmente por ocorrer no meio do exercício financeiro, retroagindo a dados desde janeiro de 2025. Isso poderia complicar a fiscalização e a capacidade de ajuste das câmaras diante de eventuais desvios.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz um alerta aos presidentes das câmaras sobre os riscos de não cumprimento dessas novas orientações, que podem resultar em consequências legais, incluindo a rejeição de contas e responsabilização dos gestores. Diante disso, a CNM recomenda que os líderes legislativos busquem a orientação dos Tribunais de Contas e suas assessorias contábeis e jurídicas para garantir a conformidade com as novas exigências.
Dessa forma, a CNM reitera seu compromisso com a gestão fiscal responsável e se coloca à disposição para capacitar os gestores municipais, apoiando-os na adoção de práticas que assegurem a legalidade e a saúde fiscal dos municípios frente às mudanças na legislação e aos novos desafios impostos pelos órgãos de controle no Brasil.