MUNICIPIOS – Nova Lei Prioriza Abastecimento de Alimentos para Mulheres em Situação de Violência e Seus Dependentes em Acolhimento pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar.

O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), que tem como base a Lei 11.346/2006, unifica esforços em níveis federal, estadual e municipal para assegurar o direito humano à alimentação adequada. Recentemente, uma nova norma foi aprovada, a Lei 15.451/2026, que introduz mudanças significativas ao priorizar o fornecimento de alimentos para serviços de acolhimento voltados a mulheres em situação de violência doméstica e familiar, bem como a seus dependentes.

Essa alteração é vista como um passo importante pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), que acredita que a medida irá aprimorar a intersecção entre as políticas de Segurança Alimentar e as iniciativas de proteção às mulheres. A CNM recomenda que gestores adequem suas estratégias de planejamento e execução das ações de Segurança Alimentar para incluir as novas diretrizes estabelecidas pela lei. Isso significa que, a partir de agora, a distribuição de alimentos no âmbito do Sisan deve priorizar centros que acolhem e oferecem proteção para essas mulheres, como as casas-abrigo previstas na Lei Maria da Penha.

O acesso a alimentos adequados é fundamental para garantir que essas mulheres e seus dependentes recebam o suporte necessário durante momentos tão desafiadores, proporcionando um ambiente propício para a reconstrução de sua autonomia. No entanto, a implementação efetiva dessa legislação requer um fortalecimento nas políticas públicas, com apoio técnico e financeiro para que os municípios possam garantir uma assistência de qualidade. As condições adequadas de execução da norma são essenciais para assegurar que as mulheres em situação de vulnerabilidade recebam o atendimento que precisam.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo