A nova norma está alinhada com a Lei 11.445/2007, que estabelece diretrizes-ases para o saneamento básico no Brasil, promovendo o acesso universal e a prestação adequada de serviços em ambientes urbanos e rurais. A responsabilidade pela melhoria no saneamento básico é compartilhada entre a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal, conforme o artigo 23 da Constituição Federal. Isso reforça a necessidade de um esforço colaborativo entre as esferas de governo, além da garantia de apoio contínuo para os Municípios.
Entretanto, a CNM observa que o Programa Dinheiro Direto na Escola – Água e Campo (PDDE Água e Campo), que visa auxiliar na implementação de ações de abastecimento e tratamento de água nas escolas, opera com verbas que não cobrem os altos custos envolvidos em processos como perfuração de poços, instalação de cisternas e manutenção de sistemas. O relatório do Senado sinaliza um problema estrutural, especialmente nos Municípios menores, com dificuldades financeiras em realizar obras e manter serviços em operação, agravando a situação da infraestrutura escolar.
A nova normativa também incentiva a utilização de tecnologias alternativas, como sistemas de captação de água da chuva. No entanto, a CNM destaca que a adoção dessas soluções requer um planejamento rigoroso, operação contínua e uma infraestrutura adequada, além de garantir que o tratamento da água atenda às normas de potabilidade vigentes.
Além dos desafios já mencionados, a defasagem nos repasses, a complexidade técnica das exigências e as particularidades das escolas rurais são fatores que complicam ainda mais a execução das políticas propostas. Com isso, a CNM reforça que, para que a Lei 15.276/2025 cumpra seu propósito, é urgente promover um aumento nos recursos financeiros, atualizar os valores repassados, oferecer suporte técnico constante e fortalecer os laços federativos, evitando que mais obrigações sejam atribuídas aos Municípios sem o suporte necessário.
