MUNICIPIOS – Nova Lei Fortalece Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente com Regras de Transparência e Prestação de Contas em Todo o Brasil

Em 8 de junho, entrou em vigor a Lei 15.426/26, uma atualização significativa do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa nova legislação visa aprimorar a atuação dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente em todas as esferas, desde o nível municipal até o federal. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que as novas diretrizes estabelecem regras mais rigorosas em relação à Transparência e prestação de contas, fundamentais para a responsabilidade dos conselheiros.

A lei traz inovações importantes, como a definição clara dos deveres dos conselheiros e a obrigatoriedade de que cada município estabeleça normas próprias para responsabilizá-los, caso não cumpram suas funções. Os conselhos, que já têm um papel essencial na proteção dos direitos infantojuvenis, agora são reconhecidos como agentes de “relevante interesse público”, função essa que não é remunerada, mas que impõe uma série de obrigações legais aos seus membros.

A clareza nas responsabilidades dos conselheiros é um dos principais avanços, pois isso contribui para a segurança jurídica, permitindo a aplicação de sanções disciplinares em casos de comportamentos inadequados. Anteriormente, a regulamentação sobre a atuação desses conselhos era vulnerável, baseada principalmente em normas locais ou infralegais.

Outro aspecto relevante é a exigência de divulgação de um relatório semestral que conterá informações sobre projetos aprovados, recursos recebidos e suas respectivas avaliações. Essa prestação de contas à sociedade e aos órgãos públicos é um marco na governança, assegurando que a responsabilidade dos conselhos seja proporcional ao seu poder deliberativo.

Com as novas regras, a organização e a eficácia das ações em prol dos direitos da criança e do adolescente ganham um impulso significativo, estabelecendo um padrão mais elevado de atuação para os conselhos em todo o Brasil.

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