Podem participar da chamada Estados, municípios, o Distrito Federal, consórcios públicos e entidades da administração pública que atendam aos critérios estabelecidos no edital. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda que os gestores municipais analisem com atenção o documento, a fim de entender os requisitos de elegibilidade, os prazos e as exigências técnicas necessárias para a habilitação das propostas.
As propostas apresentadas devem contemplar iniciativas com investimentos que variam de R$ 250 mil a R$ 1 milhão, dependendo das características das ações, com prazos de execução entre 20 e 26 meses. O MDS dará prioridade a iniciativas nas regiões Norte e Nordeste, com o objetivo de reduzir desigualdades e vulnerabilidades sociais.
Os projetos podem incluir obras de reformulação e ampliação, aquisição de equipamentos, veiculação de campanhas educativas e capacitação de servidores, devendo articular, no mínimo, três das seguintes linhas de apoio: segurança alimentar e nutricional, gestão de resíduos sólidos, produção de alimentos, abastecimento, energia e água, e combate às perdas e desperdícios alimentares. A integração das ações é essencial, e é recomendado que as propostas articulem-se com programas já existentes, promovendo uma efetividade maior nas políticas públicas locais.
