A legislação vigente, especialmente a Lei 14.113/2020, que regula o Fundeb, estabelece a obrigatoriedade do envio pontual e completo destas informações. Essa condição é fundamental para o cálculo do Valor Anual Total por Aluno (VAAT), um indicador que determina quais entes federativos estão habilitados a receber a complementação da União para o exercício de 2026. Um levantamento realizado em maio de 2025 identificou que 928 entes federativos ainda não haviam transmitido os dados exigidos.
É importante destacar que a não habilitação impede que esses Municípios sejam considerados no cálculo do VAAT, resultando, portanto, na exclusão da recebimento de recursos federais. A complementação-VAAT é garantida apenas àqueles entes cujo valor apurado seja inferior ao Valor Anual Total Mínimo nacional por aluno.
A lista atualizada dos Municípios inabilitados pode ser consultada no portal do FNDE, onde os gestores poderão acompanhar suas obrigações e evitar possíveis prejuízos financeiros e educacionais.