A portaria é direcionada especialmente aos Municípios das regiões Norte e Nordeste que foram habilitados por meio do Edital de Manifestação de Interesse 17/2025. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda que os gestores revisem a lista de municípios selecionados cuidadosamente para garantir que estão habilitados e prontos para cumprir as metas estabelecidas.
É essencial que os gestores avaliem detalhadamente as condições locais e o cumprimento das exigências normativas, a fim de assegurar que os recursos financeiros pactuados sejam mantidos e evitar remanejamentos desnecessários. A CNM enfatiza a importância do PAA no combate à insegurança alimentar e nutricional.
Os Municípios habilitados, listados nos Anexos I e II da portaria, foram selecionados com base em critérios que incluem indicadores de pobreza e presença de comunidades vulneráveis, além da quantidade de estabelecimentos voltados para a agricultura familiar. A norma também estipula a participação mínima de mulheres e outros grupos prioritários nas ações do programa.
Após aceitarem as metas, os Municípios terão 90 dias para cadastrar suas propostas, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. As atividades de aquisição de alimentos não podem ser iniciadas antes da aprovação das propostas pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan). A Sesan ficará responsável por monitorar a implementação do programa e o cumprimento das metas, podendo redirecionar recursos caso as execuções não atinjam os patamares esperados.
Os Municípios contemplados devem usar as marcas oficiais do PAA em todas as suas ações relacionadas, conforme as diretrizes do Manual de Identidade Visual do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). A participação no PAA representa uma oportunidade vital para melhorar a segurança alimentar e fomentar a agricultura familiar em regiões que mais necessitam.
