Os Entes municipais têm um prazo até 29 de setembro para manifestar seu interesse em executar o programa, aceitando as metas e condições estabelecidas no Sistema de Informação e Gestão do Programa (SISPAA). É importante ressaltar que, caso não cumpram esse prazo, os recursos financeiros previstos poderão ser redistribuídos a outras localidades habilitadas na mesma região.
A nova normativa também inclui detalhes cruciais, como os limites financeiros por Estado, o número mínimo de fornecedores e a participação de grupos prioritários, como mulheres e agricultores do Cadastro Único. Se as metas não forem alcançadas, os municípios deverão apresentar justificativas adequadas.
Além disso, a execução do programa permitirá que o MDS efetue pagamentos diretos aos beneficiários, desde que respeitadas as regras do programa e os limites estabelecidos por unidade familiar. Os municípios devem cadastrar suas propostas dentro de um prazo de 90 dias, que pode ser prorrogado por mais 60, e somente poderão iniciar as compras de alimentos após a aprovação formal da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan).
É essencial que os municípios sigam as diretrizes e utilizem as marcas oficiais do PAA em suas ações, com o intuito de garantir a correta aplicação dos recursos e efetivar a entrega de alimentos de qualidade à população em situação de vulnerabilidade. As autoridades locais são aconselhadas a prestar atenção aos prazos e às exigências estipuladas pela nova portaria, já que um desempenho inferior a 50% na execução pode resultar em uma revisão dos recursos alocados. A implementação eficaz do programa é vital para mitigar a insegurança alimentar e promover a segurança nutricional em comunidades carentes.