MUNICIPIOS – Municípios devem cumprir prazos e requisitos do Ministério da Cultura para prestação de contas da Lei Paulo Gustavo, alerta CNM.



Os municípios brasileiros estão enfrentando um novo desafio administrativo relacionado à Lei Paulo Gustavo (LPG), que destina recursos para o fortalecimento do setor cultural. A recente publicação da Instrução Normativa 20 pelo Ministério da Cultura estabeleceu prazos e requisitos para a prestação de contas desses recursos, o que torna essencial que os gestores municipais estejam atentos e cumpram as determinações.

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) emitiu um alerta aos gestores municipais sobre a importância de obedecer às diretrizes da normativa, destacando que a não prestação de contas pode gerar sérias consequências. Os gestores que possuem saldos remanescentes em contas ou rendimentos dos recursos repassados devem devolvê-los integralmente até 15 de janeiro de 2025, por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU).

Além disso, é obrigatória a elaboração e envio do relatório final de gestão na Plataforma Transferegov dentro de 24 meses após o repasse inicial dos recursos. Este relatório tem como objetivo avaliar o impacto das ações realizadas no setor cultural e garantir a correta utilização dos recursos.

A CNM destaca a importância de os gestores municipais se prepararem adequadamente para cumprir todas as exigências, orientando os municípios a verificarem os saldos remanescentes, organizarem a documentação necessária e operarem na Plataforma Transferegov para evitar problemas futuros.

Por Agência CNM de Notícias.

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