MUNICIPIOS – Municípios devem aderir à Nota Fiscal Eletrônica até 2026 para evitar a suspensão de repasses federais e garantir modernização na gestão tributária.

A partir de janeiro de 2026, os municípios que não aderirem ao convênio da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) enfrentarão a suspensão das transferências voluntárias federais, incluindo o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Em um evento realizado recentemente, a Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) reuniu gestores municipais e representantes da Receita Federal para discutir os prazos e os benefícios dessa nova exigência.

Durante a reunião, o presidente da AMA, Marcelo Beltrão, enfatizou a importância da adesão ao convênio, que foi estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025. O encontro teve a participação do delegado da Receita em Alagoas, Reinaldo Carlos Alves de Almeida, e da assessora de planejamento, Vivian Suelen Ferraz Ferreira. Ambos ressaltaram que a NFS-e é um passo crucial na modernização da gestão tributária municipal, proporcionando um padrão nacional para a emissão de notas fiscais de serviços.

Vivian abordou os detalhes técnicos do sistema e os ganhos esperados para as administrações locais. Com a padronização proposta, espera-se alcançar maior eficiência no controle tributário e maior transparência nas operações. Reinaldo Carlos alertou que a não adesão implicará em consequências diretas para as finanças municipais, levando à suspensão das transferências da União.

Os gestores foram informados de que não haverá custos financeiros significativos, uma vez que podem integrar seus próprios sistemas ou utilizar a opção gratuita oferecida pela Receita. A prefeita de Jacuípe, Mayara Cavalcante, compartilhou sua experiência positiva com a NFS-e, destacando a praticidade e como o sistema ajudar a garantir a transparência da gestão pública.

A NFS-e, portanto, não é apenas uma obrigação legal, mas uma ferramenta que promete transformar a relação entre os municípios e a Receita Federal, reforçando a importância da adesão antes do prazo final. As prefeituras são aconselhadas a iniciar o processo o quanto antes, especialmente até outubro de 2025, para garantir uma transição tranquila e eficiência em suas operações tributárias.

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