Os municípios interessados devem se cadastrar na plataforma TransfereGov e submeter suas propostas na forma de carta consulta, seguindo as diretrizes estabelecidas. A escolha das propostas será realizada conforme as metas físicas definidas no Anexo III da documentação oficial.
A portaria que regulamenta esse processo, a 483/2025, foi publicada no Diário Oficial da União, e uma alteração recente na portaria 538/2025 determina que cidades da região Norte terão acesso a um repasse mais elevado, de até R$ 154 mil por unidade habitacional. Já os municípios das demais regiões receberão até R$ 140 mil por unidade.
A CNM orienta que os gestores realizem uma verificação de seus cadastros na plataforma para evitar problemas durante o envio das propostas. Após o término do período de recebimento, o Ministério das Cidades terá um prazo de até 60 dias para a seleção das propostas recebidas.
Os limites de unidades habitacionais a serem propostas variam conforme a população local: cidades com até 25 mil habitantes podem enviar propostas para até 20 unidades, enquanto aquelas entre 25 mil e 50 mil habitantes podem solicitar até 40 unidades. Vale ressaltar que os governos estaduais também têm a possibilidade de apresentar propostas que envolvam mais de um município, respeitando os parâmetros estabelecidos.
A meta total para essa edição do programa é de abarcar 20 mil unidades habitacionais em municípios de pequeno porte. A CNM recomenda que as cidades consultem as metas estaduais dispostas no Anexo 3 da portaria pertinente. Aqueles que já participaram de seleções anteriores também podem se inscrever novamente. Para uma compreensão detalhada de todos os requisitos e normas do processo, a leitura cuidadosa das publicações oficiais é altamente recomendada. Para esclarecimentos, os gestores podem entrar em contato diretamente com o Ministério das Cidades.