As modificações são decorrentes da Lei Complementar 214/2025, que pretende assegurar a não retroatividade para os contribuintes que optarem por esse regime tributário. Assim, a Receita Federal do Brasil (RFB) introduzirá um novo sistema para a emissão dos Termos de Indeferimento, exigindo que os Municípios se adequem rapidamente a essas novas normas e plataformas.
Para a correta emissão desses termos, os Municípios deverão enviar três arquivos específicos por meio de certificação digital. O primeiro é o Arquivo de Parâmetros, que incluirá dados do órgão, motivos e fundamentação legal. O segundo, chamado Arquivo de Pendências, deve conter os CNPJs em situação irregular, com até três justificativas. Por fim, o Arquivo de Regularização listará os CNPJs que regularizaram suas pendências.
É importante ressaltar que não será possível enviar informações manualmente; o envio deverá ser feito em lote. Com a abertura do período de adesão ao Simples Nacional marcada para iniciar em 1º de setembro de 2026, a CNM recomenda que os Municípios concluam o envio dos arquivos até 31 de agosto do mesmo ano, minimizando o risco de aprovações indevidas para empresas com irregularidades fiscais.
Os novos formatos dos arquivos já podem ser acessados e baixados na área restrita do Portal do Simples Nacional, e a CNM destaca que um manual atualizado de verificação de pendências será disponibilizado em breve. Para questões técnicas, os gestores estão incentivados a contatar a equipe da Eniat através do e-mail oficial do órgão.
