Para os Municípios, essa decisão pode ser uma oportunidade para realocar os recursos federais com foco na melhoria dos serviços públicos de saúde e assistência social. A ênfase está na rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e no Sistema Único de Assistência Social (Suas). Historicamente, a contratação de vagas em comunidades terapêuticas que não estão integradas à rede pública foi motivo de preocupação, pois isso poderia fragmentar o cuidado e provocar um subfinanciamento local, sobrecarregando os orçamentos municipais.
A publicação está alinhada com os princípios da reforma psiquiátrica brasileira, que preconiza a ampliação de serviços comunitários e a integração intersetorial no atendimento a pessoas com sofrimento mental ou dependência de substâncias. Além disso, é apoiada por um parecer do Conselho Nacional de Assistência Social que orienta para que as comunidades terapêuticas não sejam incluídas nos Conselhos Municipais, por não se vincularem ao SUAS nem atenderem às diretrizes da Lei Orgânica de Assistência Social.
Nesse contexto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) argumenta que o fortalecimento de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e outras iniciativas públicas de base comunitária são essenciais para promover a reintegração social e o cuidado integral. Assim, a decisão do MDS representa uma tentativa de transitar de um modelo dependente de instituições privadas para um sistema de saúde pública mais robusto e com gestão estatal. Priorizar os serviços municipais de saúde e assistência social é uma estratégia crucial para garantir que o atendimento a questões relacionadas ao uso de álcool e outras drogas fique sob a responsabilidade e controle do setor público, respeitando a dignidade dos cidadãos.