Com a modificação, a Portaria altera o parágrafo 9º do artigo 12-K da Portaria de Consolidação GM/MS 6/2017, estabelecendo que, caso a transferência do incentivo financeiro para os ACS seja suspensa por 12 competências consecutivas, o número de vagas credenciadas corresponderá aos profissionais em atividade nos Municípios e no Distrito Federal. Isso representa uma proteção para os entes federativos, que poderão manter seu quadro de profissionais mesmo em situações adversas.
Entretanto, é fundamental que os gestores estejam cientes de que o repasse desse incentivo está rigidamente atrelado ao cadastro ativo e à carga horária correta dos ACS, conforme estipulado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) enfatiza que, apesar das novas disposições, a vigilância sobre eventuais falhas cadastrais e de produção continua sendo crucial. Tais falhas podem não apenas acarretar a suspensão dos recursos destinados ao ACS, mas também comprometem o funcionamento da equipe de saúde como um todo, uma vez que essas lacunas afetam diretamente a atuação na Atenção Primária à Saúde (APS).
Diante dessa realidade, a CNM faz um apelo para que os Municípios mantenham a regularidade dos cadastros dos ACS e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), garantindo assim a continuidade e efetividade do atendimento à saúde da população.
