Para atender a essa determinação, as Secretarias de Saúde terão que preencher o Modelo de Informação da Regulação Assistencial (Mira) e cadastrar as informações diária ou mensalmente, respeitando o prazo máximo até o quinto dia útil do mês. A transmissão dos dados será feita de forma regular e automática por meio dos sistemas Sisreg e e-SUS Regulação. Essa obrigatoriedade e periodicidade foram estabelecidas pela Portaria 6.656/2025, publicada na última segunda-feira.
O estudo da CNM sobre a demanda reprimida de procedimentos ambulatoriais e hospitalares no SUS também alertou sobre a importância de tornar as informações públicas para avaliar a política de redução de filas. O crescimento das solicitações de cirurgias ao longo dos anos e a necessidade de um sistema oficial de registro foram ressaltados pela publicação.
A CNM destaca a importância de os municípios verificarem se suas filas estão nos sistemas Sisreg, e-SUS Regulação ou SUS captação de filas, e ressalta a necessidade de utilizarem um sistema integrado à rede nacional de dados em saúde. O prazo para implementar essa tecnologia e iniciar o cadastramento das informações é de 30 dias a partir da publicação da portaria.