De acordo com a nova portaria, os débitos que podem ser parcelados incluem aqueles decorrentes de contribuições previdenciárias, assim como multas e juros associados, desde que vencidos até o final de agosto de 2025. Os municípios que desejam aderir ao parcelamento têm a opção de escolher entre diferentes modalidades de pagamento, que variam de 5% a 20% da dívida consolidada, com juros reais que podem ser zerados em alguns casos.
Os interessados terão o período de 1º de outubro de 2025 até 31 de agosto de 2026 para realizar o pedido de adesão ao parcelamento, exclusivamente através do Portal REGULARIZE, disponível na internet. O requerimento deve ser acompanhado de documentação específica, incluindo declarações e comprovantes financeiros, conforme exigido pela PGFN.
Além disso, a portaria estabelece regras sobre a responsabilização dos entes federativos e as condições para a rescisão do parcelamento, caso as obrigações não sejam cumpridas. Essa iniciativa busca facilitar a regularização das pendências financeiras dos municípios, oferecendo um alívio fiscal que pode melhorar a saúde financeira desses entes federativos.
