A Confederação Nacional de Municípios (CNM) enfatiza que essa alteração possibilita maior flexibilidade e apoio financeiro aos municípios, agregando ainda mais recursos às operações de financiamento habitacional financiadas pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Este programa visa atender famílias com rendas mensais de até R$ 8.600, distribuídas em três faixas distintas: Urbano 1, 2 e 3.
Contudo, a CNM alerta que, apesar das amplas possibilidades de contrapartida financeira, os municípios precisam ser cautelosos ao estruturar esses recursos. Emendas parlamentares, por exemplo, podem ser incertas e não garantidas, o que levanta questões sobre a viabilidade de projetos caso não haja uma regulamentação rigorosa na execução desses aportes. É importante que haja critérios bem definidos para a seleção de projetos e beneficiários, minimizando riscos jurídicos e promovendo equidade.
Além disso, a recente regulamentação contida na Portaria requer que os municípios atuem com precaução, visando garantir segurança jurídica e eficiência na execução das iniciativas habitacionais. A adoção de uma abordagem cuidadosa é vital para que as diretrizes da nova normativa sejam implementadas de forma eficaz, assegurando o cumprimento dos objetivos do programa.