A DASN é fundamental, pois nela o empreendedor reporta o faturamento bruto do ano anterior. A falta de entrega dentro do prazo pode resultar em multas e na irregularidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o que pode restringir o funcionamento das atividades comerciais do microempreendedor. Para esclarecer a gravidade da situação, Ana Lúcia Olegário, Agente de Desenvolvimento da Sala do Empreendedor, destaca que o cumprimento do prazo é imprescindível. “O MEI é obrigado a realizar a declaração anualmente, e em nossa sala, o limite é até o dia 30 de maio. O não cumprimento pode resultar em um CNPJ inativo, gerando uma série de dificuldades para o empreendedor”, enfatiza.
O processo de declaração na Sala do Empreendedor de Coruripe é simples, rápido e gratuito. Para realizá-lo, o MEI deve apresentar o resumo do faturamento bruto do ano anterior, que não pode ultrapassar R$ 81 mil, além de documentos pessoais e o número do CNPJ.
A Sala do Empreendedor está situada no prédio da antiga Escola Inácio de Carvalho, no Centro, e atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. A Prefeitura incentiva os microempreendedores a não deixarem a entrega da documentação para o último momento, assegurando a regularidade de seus negócios e evitando complicações futuras.