MUNICIPIOS – MEC Estabelece Diretrizes para Ampliação de Matrículas em Tempo Integral na Educação Básica com Foco na Redução de Desigualdades até 2026

Na última quinta-feira, 19 de março, o Ministério da Educação (MEC) anunciou a publicação da Resolução nº 23/2026, que estabelece normas para a aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) voltados à ampliação das matrículas em tempo integral nas escolas. A partir de 2026, estados, municípios e o Distrito Federal deverão destinar, anualmente, pelo menos 4% de seus recursos para cumprir as metas de educação integral previstas no Plano Nacional de Educação (PNE).

A aprovação da resolução ocorreu durante uma reunião da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF), um colegiado que inclui representantes da União, Estados e Municípios de todas as regiões do Brasil. Esta comissão ocupa uma posição central na gestão do Fundeb, que, através da Emenda Constitucional nº 135/2024, garantirá recursos específicos para a criação de novas vagas na educação integral.

Esse esforço conjunto entre a União e as esferas federativas visa não apenas reduzir desigualdades educacionais, mas também promover a equidade e a qualidade no acesso à educação. O acompanhamento da inclusão de novas matrículas será feito com base nos dados do Censo Escolar, realizado pelo Inep, além das diretrizes e prazos estabelecidos no PNE e nos planos de educação locais.

O MEC também se comprometeu a oferecer suporte financeiro e técnico aos estados e municípios, através de programas como o Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e o Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Essa assistência inclui a formação continuada de professores, intercâmbio de práticas bem-sucedidas entre redes de ensino e apoio na implementação e avaliação de programas de educação integral.

Para garantir a execução das novas diretrizes, os entes federados devem apresentar seus Planos de Expansão em até 70 dias após a promulgação da lei que aprovará o novo PNE. Além disso, os valores aplicados para a criação das matrículas precisarão ser registrados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) em até 30 dias após a publicação da nova resolução. O Fundeb, por sua vez, é sustentado por recursos provenientes de impostos e transferências da União e estaduais, visando sempre a minimização das desigualdades no âmbito educacional.

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