A aprovação da resolução ocorreu durante uma reunião da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF), um colegiado que inclui representantes da União, Estados e Municípios de todas as regiões do Brasil. Esta comissão ocupa uma posição central na gestão do Fundeb, que, através da Emenda Constitucional nº 135/2024, garantirá recursos específicos para a criação de novas vagas na educação integral.
Esse esforço conjunto entre a União e as esferas federativas visa não apenas reduzir desigualdades educacionais, mas também promover a equidade e a qualidade no acesso à educação. O acompanhamento da inclusão de novas matrículas será feito com base nos dados do Censo Escolar, realizado pelo Inep, além das diretrizes e prazos estabelecidos no PNE e nos planos de educação locais.
O MEC também se comprometeu a oferecer suporte financeiro e técnico aos estados e municípios, através de programas como o Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e o Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Essa assistência inclui a formação continuada de professores, intercâmbio de práticas bem-sucedidas entre redes de ensino e apoio na implementação e avaliação de programas de educação integral.
Para garantir a execução das novas diretrizes, os entes federados devem apresentar seus Planos de Expansão em até 70 dias após a promulgação da lei que aprovará o novo PNE. Além disso, os valores aplicados para a criação das matrículas precisarão ser registrados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) em até 30 dias após a publicação da nova resolução. O Fundeb, por sua vez, é sustentado por recursos provenientes de impostos e transferências da União e estaduais, visando sempre a minimização das desigualdades no âmbito educacional.






