A equipe técnica da CNM acompanha de perto o cumprimento do acordo firmado em relação ao repasse desses recursos. O não cumprimento integral ou parcial dessa obrigação desrespeita o pacto federativo, impactando diretamente nas políticas assistenciais dos Municípios e prejudicando a qualidade e a abrangência dos serviços oferecidos. Outra consequência grave é o agravamento das desigualdades sociais e a dificuldade de acesso da parcela mais vulnerável da população aos programas de proteção social.
Entre os motivos apontados para a não transferência total do cofinanciamento socioassistencial por parte do governo estão as medidas de ajuste fiscal, como a Emenda Constitucional 95/2016, que estabelece o teto de gastos, e a Portaria 2.362/2019 do Sistema Único de Assistência Social (Suas), que define critérios para o repasse federal aos Municípios com menor índice de pagamento em seus fundos de assistência social.
A CNM ressalta a importância da Política de Assistência Social na garantia dos direitos da população, integrando questões de seguridade social, saúde e previdência. O objetivo é oferecer atendimento tanto para áreas urbanas quanto rurais, além da prestação de benefícios e serviços conforme previsto na Constituição Federal. Os recursos destinados a esses programas e serviços são de caráter contínuo e devem seguir os princípios da Lei Orgânica da Assistência Social.
A tabela apresentada revela os valores repassados em 2024, o valor correto de repasse e a demanda reprimida para programas como CRAS, CREAS e abrigos. A discrepância entre os valores repassados e os ideais evidencia a necessidade de uma atuação mais efetiva na garantia desses recursos para o pleno funcionamento dos serviços de assistência social no país.