O preenchimento das informações no Simec é obrigatório para comprovar as condicionalidades previstas na Lei 14.113/2020, especificamente as condicionalidades I, IV e V. A CNM enfatiza que a condicionalidade IV, que diz respeito ao ICMS Educacional, é de responsabilidade dos Estados. A ausência de registro dentro do prazo resultará na inabilitação das redes municipais para receber a complementação VAAR, uma parte dos recursos federais destinados ao Fundeb em 2026. No ano de 2025, por exemplo, 2.830 municípios foram beneficiados, totalizando aproximadamente R$ 4 bilhões que serão alocados até o final do exercício.
A entidade reforça a urgência da situação, dado que a data limite, já prorrogada, se aproxima rapidamente. Para esclarecimentos, os gestores têm à disposição um canal de atendimento via e-mail e WhatsApp. Além disso, a CNM disponibiliza um guia e um tutorial para auxiliar no correto preenchimento das informações no Simec, reforçando a necessidade de atenção e prontidão por parte das redes de ensino.