MUNICIPIOS – “Mais de 2.400 Municípios já aderem à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica; obrigatoriedade entra em vigor em janeiro de 2026 com consequências significativas.”

Em um marco importante para a modernização fiscal, mais de 2.407 municípios brasileiros já aderiram ao Convênio da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional, o que representa cerca de 43% do total de cidades do país. A partir de 1º de janeiro de 2026, a adoção obrigatória desse modelo será uma realidade para todos os municípios, trazendo implicações significativas para aqueles que não seguirem as diretrizes estabelecidas.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem empenhado esforços intensivos na mobilização e capacitação das prefeituras, promovendo uma série de iniciativas, incluindo lives, workshops e palestras técnicas, com o intuito de educar gestores sobre a importância e os benefícios da adesão ao novo sistema. O objetivo principal do Convênio da NFS-e é padronizar e simplificar o processo de emissão de notas fiscais de serviços ao longo do território nacional. Com a implementação, os municípios poderão usufruir de vantagens como maior eficiência na arrecadação fiscal, diminuição de custos operacionais e uma integração mais eficaz com a Receita Federal, além de facilitar a vida dos contribuintes, que poderão emitir suas notas de forma unificada.

A CNM destaca que a adesão antecipada é crucial para garantir um processo de transição tranquilo. Os gestores devem aproveitar o tempo para ajustar seus sistemas internos e treinar as equipes, a fim de assegurar que todos os requisitos sejam cumpridos antes do prazo final. O acesso a materiais de apoio sobre a NFS-e está disponível no Portal Nacional, oferecendo guias e recursos técnicos essenciais para aqueles que ainda não iniciaram a adesão ao convênio.

Além disso, é importante ressaltar que a implementação do padrão nacional da NFS-e não limita a autonomia dos municípios na escolha do emissor, permitindo a utilização de sistemas próprios desde que respeitados os parâmetros necessários para a integração com o Ambiente de Dados Nacional (ADN). Essa flexibilidade proporciona que os municípios possam optar entre o emissor nacional ou manter seus sistemas existentes, garantindo a abrangência e a eficiência na gestão fiscal.

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