MUNICIPIOS – Lei abre caminho para Municípios usarem Cadin e aumentarem arrecadação, aponta CNM.



Recentemente, com a sanção da Lei 14.973/2024, em setembro passado, os Municípios passaram a ter a possibilidade de utilizar o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para cobrar os débitos de pessoas físicas e jurídicas com a administração pública federal. Gerido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Cadin se torna mais um mecanismo disponível para aumentar a arrecadação municipal.

De acordo com especialistas em Finanças da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a inadimplência no pagamento de impostos, taxas e contribuições é um dos principais desafios enfrentados pelas prefeituras. A dívida ativa dos Municípios já ultrapassa os R$40 bilhões, segundo dados da CNM.

A recomendação da CNM é que os Municípios utilizem o Cadin para aprimorar o sistema de cobrança, possibilitando o acesso gratuito aos dados de pessoas e empresas com dívidas com os órgãos municipais. Com o convênio firmado, será viável incluir e atualizar os devedores do Município no cadastro.

Além disso, a Lei trouxe mudanças significativas, como a redução do prazo de inclusão do contribuinte no cadastro de 75 dias para até 30 dias após o comunicado ao devedor. Também foi estabelecida a proibição de contratos ou concessão de benefícios a pessoas inadimplentes listadas no Cadin.

Os Municípios interessados em firmar convênio para ter acesso ao Cadin devem preencher um formulário disponível no site da Confederação Nacional de Municípios. Essa iniciativa visa aprimorar a arrecadação municipal e fortalecer a gestão pública nos âmbitos federal, estadual e municipal.

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