Justiça Eleitoral Inicia Convocação de Mesários para as Eleições de 2026
A Justiça Eleitoral deu início, nesta terça-feira (7), ao processo de convocação de mesários e mesárias que participarão das eleições de 2026. A medida foi formalizada por meio de cartas de convocação que informam a função a ser desempenhada, bem como as datas e locais da eleição e treinamento preparatório.
Os juízes eleitorais têm até o dia 28 de agosto para publicar os editais de nomeação, que incluirão aqueles que estarão envolvidos tanto no primeiro turno quanto em um eventual segundo turno. A convocação abrange as pessoas que atuarão nas Mesas Receptoras de Votos (MRV), incluindo mesas localizadas no exterior e aquelas específicas para o voto em trânsito e justificativas.
Os convocados devem acessar a plataforma de Autoatendimento Eleitoral ou o aplicativo e-Título para verificar suas informações. As nomeações são frequentemente finalizadas até 60 dias antes do pleito, mas recomenda-se que os eleitores consultem seus cartórios eleitorais em caso de dúvidas.
De acordo com a legislação vigente, mesários têm até cinco dias após a publicação do edital para solicitar dispensa, apresentando comprovantes que justifiquem sua impossibilidade de atuação. A mesma regra se aplica a partidos políticos e coligações que desejem contestar as designações.
As Mesas Receptoras de Votos são compostas por quatro integrantes: o presidente, o primeiro mesário, a primeira mesária, o segundo mesário e a segunda mesária. O presidente da mesa é responsável pela coordenação das atividades, que incluem verificar credenciais, iniciar e encerrar a votação, além de garantir a ordem no local de votação.
Atuar como mesário proporciona benefícios legais, como folgas, auxílio-alimentação, critérios de desempate em concursos públicos e validação de horas acadêmicas em instituições de ensino superior.
A inscrição para atuar como mesário voluntário pode ser realizada a qualquer momento, mas é recomendável que interessados se registrem durante as campanhas eleitorais para facilitar a organização. Podem se inscrever eleitores maiores de 18 anos em situação regular, excluindo candidatos, seus parentes, membros de diretórios executivos de partidos, autoridades policiais e funcionários públicos em cargos comissionados.
É importante destacar que a inscrição não garante automaticamente a convocação para a função.





