A ação foi formalizada pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) através da publicação da Portaria nº 3.454/2025, que delineia critérios para a seleção dos beneficiários e estipula prazos para que os municípios indiquem as famílias que se enquadram nas condições. Famílias chefiadas por mulheres, lares com pessoas com deficiência, aqueles registrados no Cadastro Único (CadÚnico), comunidades quilombolas, e residências com um maior número de crianças em idade escolar terão prioridade na seleção.
“O processo passou por complexidades que exigiram ajustes para avançarmos”, destacou o presidente da Funasa, Alexandre Motta, sublinhando o compromisso da entidade e do Governo Federal em atender os mais vulneráveis. A portaria determina que apenas famílias rurais sem abastecimento adequado e que possuam condições técnicas para a instalação das cisternas serão contempladas. Os municípios terão um prazo de 30 dias para enviar as listas de beneficiários, enquanto a Funasa terá mais 30 dias para avaliar e divulgar os resultados.
A manutenção dos contratos, ao invés de sua cancelamento, foi uma estratégia importante para proteger recursos públicos e garantir a continuidade desse programa vital. “Essa escolha reafirma o comprometimento da Funasa com a população rural que enfrenta escassez hídrica, alinhando-se às diretrizes do Governo Federal para promover dignidade e melhores condições de saúde e vida”, concluiu Motta.
Os critérios de elegibilidade e os prazos para a indicação dos beneficiários podem ser consultados na íntegra da Portaria nº 3.454/2025, disponível para o público.