A nova legislação, instituída pela Lei nº 14.837/2024, altera a lei anterior que trata da universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do país. Entre as atribuições do SNBE, estão definir a obrigatoriedade de um acervo mínimo de livros e materiais de ensino nas bibliotecas escolares, baseado no número de alunos matriculados e nas especificidades locais, e implementar uma política de acervo que contemple a ampliação, guarda, preservação, organização e funcionamento desses espaços.
Além disso, o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares visa integrar todas as bibliotecas escolares do país na rede mundial de computadores, manter atualizado o cadastramento dessas bibliotecas nos sistemas de ensino, e desenvolver atividades de treinamento e qualificação dos profissionais que atuam nessas bibliotecas. A preocupação com a instalação física das bibliotecas também é destacada, visando tornar esses ambientes inclusivos e acessíveis.
O governo federal pretende trabalhar em parceria com os sistemas estaduais e municipais de ensino para que os profissionais ligados às bibliotecas sejam agentes culturais e promovam uma política de leitura nas escolas. Convênios com entidades culturais também serão firmados para ampliar o acervo das bibliotecas escolares, reforçando a importância desses espaços como fundamentais para o desenvolvimento educacional e cultural dos estudantes.
O Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares representa um avanço na promoção da leitura e do acesso à informação nas escolas brasileiras, fortalecendo a educação e a cultura no país. Com a implantação dessas medidas, espera-se que as bibliotecas escolares se tornem espaços ainda mais relevantes e atuantes na formação dos estudantes.