MUNICIPIOS – Governo Federal Define Novos Critérios para Cofinanciamento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil em Municípios e Estados Brasileiros

Recentemente, foi publicada no Diário Oficial da União uma importante resolução que estabelece critérios de elegibilidade e divisão de recursos para a retomada do cofinanciamento federal destinado às ações do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Aepeti) em todo o Brasil, incluindo estados e municípios. A Resolução CNAS/MDS 204/2025 delineia cinco eixos estruturantes, que incluem mobilização social, identificação de casos, proteção a crianças e adolescentes, responsabilização dos envolvidos e monitoramento das ações implementadas.

Esse novo formato das ações busca integrar estratégias mais abrangentes dedicadas à prevenção e erradicação do trabalho infantil. A atuação no âmbito da Assistência Social será fortalecida, priorizando a articulação com serviços socioassistenciais que visem garantir direitos e proteger famílias em situação de vulnerabilidade.

Para que os municípios tenham acesso ao cofinanciamento federal, alguns critérios devem ser respeitados. Isso inclui a utilização de dados do Censo do IBGE e da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) para calcular índices que quantificam o trabalho infantil em sua região. Os valores do cofinanciamento também variam conforme o porte do município, com aportes que vão de R$ 3.600 a R$ 8.300 mensais.

A Confederação Nacional de Municípios sublinha a necessidade de transparência no uso dos recursos públicos, ressaltando que a prestação de contas é obrigatória. O não cumprimento desta obrigação pode resultar em sanções, incluindo a instauração de tomadas de contas especiais. Assim, a nova resolução não apenas busca a erradicação do trabalho infantil, mas também reforça a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

Sair da versão mobile