Um ponto crucial da nova normativa é o artigo 166-A da Constituição, que define normas para execução de despesas, enfatizando a transparência, e estabelece que emendas individuais impositivas ao projeto de lei orçamentária anual podem destinar recursos a municípios por meio de transferências especiais.
A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério responsável também publicará na plataforma Transferegov informações sobre os beneficiários, os objetivos das transferências, os valores e a ordem de prioridade, os quais são extraídos do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP) ou sistemas equivalentes que possam ser implementados no futuro. A CNM ainda ressalta que todos os planos de trabalho relacionados a essas transferências serão submetidos a uma avaliação por órgãos e entidades setoriais, como os Ministérios.
A CNM continua acompanhando de perto a evolução desse tema de interesse municipal, reafirmando a importância da correta implantação das orientações fornecidas na nova portaria. A transparência e a responsabilidade na execução desses recursos são essenciais para garantir um uso eficiente e eficaz dos recursos públicos.