MUNICIPIOS – Governo federal amplia prazo para Municípios em situação de calamidade receberem cofinanciamento por chuvas intensas. Medida excepcional busca agilizar ajuda emergencial.



Os Municípios brasileiros que foram afetados pelas chuvas intensas e se encontram em situação de emergência ou estado de calamidade pública terão mais tempo para cumprir os requisitos necessários para receber o auxílio do governo federal. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) emitiu a Portaria 1.050/2024, que suspende a obrigatoriedade de apresentação prévia das condições exigidas.

Essa medida excepcional estará em vigor por 180 dias, a partir da publicação em 30 de dezembro de 2024, enquanto perdurar a situação de emergência ou calamidade nos Municípios. Os gestores municipais que declararem anormalidades decorrentes de desastres causados pelas chuvas intensas devem enviar as informações necessárias ao governo federal o mais rápido possível.

A norma dispõe sobre a suspensão da obrigatoriedade da apresentação prévia das condições definidas na Portaria 90/2013. São elas: encaminhamento formal de requerimento e celebração do Termo de Aceite. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a apresentação das condições definidas nesta norma é essencial para receber a transferência de recursos do cofinanciamento federal. O valor dessa transferência é de R$20 mil mensais para cada grupo de 50 pessoas afetadas, podendo sofrer ajustes conforme a quantidade de afetados.

Para esclarecer dúvidas, os interessados podem entrar em contato pelo WhatsApp ou e-mail fornecidos. A CNM ressalta a importância da cooperação entre os Municípios e o governo federal para garantir o apoio necessário às regiões atingidas pelas chuvas intensas.

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