Essa medida excepcional estará em vigor por 180 dias, a partir da publicação em 30 de dezembro de 2024, enquanto perdurar a situação de emergência ou calamidade nos Municípios. Os gestores municipais que declararem anormalidades decorrentes de desastres causados pelas chuvas intensas devem enviar as informações necessárias ao governo federal o mais rápido possível.
A norma dispõe sobre a suspensão da obrigatoriedade da apresentação prévia das condições definidas na Portaria 90/2013. São elas: encaminhamento formal de requerimento e celebração do Termo de Aceite. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a apresentação das condições definidas nesta norma é essencial para receber a transferência de recursos do cofinanciamento federal. O valor dessa transferência é de R$20 mil mensais para cada grupo de 50 pessoas afetadas, podendo sofrer ajustes conforme a quantidade de afetados.
Para esclarecer dúvidas, os interessados podem entrar em contato pelo WhatsApp ou e-mail fornecidos. A CNM ressalta a importância da cooperação entre os Municípios e o governo federal para garantir o apoio necessário às regiões atingidas pelas chuvas intensas.