A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que essa regra de entrevista domiciliar não se aplica a determinados grupos, como famílias unipessoais de povos indígenas, comunidades quilombolas, pessoas libertas de situação análoga à de trabalho escravo, catadores de materiais recicláveis, pessoas em situação de rua e pessoas em situação de trabalho infantil.
As visitas domiciliares representam um desafio para os Municípios, especialmente diante da redução do repasse do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF). Por isso, é fundamental que os Municípios cumpram as condicionalidades estabelecidas na Portaria MDS 1.041/2024 para poderem receber o incentivo financeiro que contemplará o IGD-PBF.
Essas mudanças têm impacto direto na vida de milhares de brasileiros e é essencial que tanto o governo quanto os municípios estejam atentos para garantir que os benefícios cheguem às pessoas que mais necessitam.