A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância da prestação de contas, que é obrigatória, prevista na Constituição Federal e fundamental para a continuidade do repasse dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada-Sistema Único de Assistência Social (IGD-SUAS) e do IGD-Programa Bolsa Família (IGD-PBF).
Devido às dificuldades dos gestores em acessar o sistema de Autenticação e Autorização (SAA), houve a prorrogação do prazo para o preenchimento do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira do exercício de 2022. Tanto os gestores de assistência social têm até 31 de janeiro de 2024 para preencher o demonstrativo, quanto os conselhos de assistência social têm prazo até 29 de fevereiro de 2024 para preenchimento do Parecer do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira.
Além disso, o prazo para prestação de contas do Índice de Gestão do Programa Bolsa Família também foi prorrogado. A Instrução Normativa 36/2023 do MDA estabeleceu o mesmo prazo de 31 de janeiro de 2024 para os gestores dos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social registrem a comprovação de gastos aos Conselhos de Assistência Social, e 29 de fevereiro de 2024 para que os respectivos conselhos registrem a informação de como ocorreu a deliberação a respeito das contas apresentadas.
Em caso de dúvidas no acesso ao sistema, os agentes municipais podem contatar o Disque Social do MDS (121), pelo e-mail [email protected] ou pelo site da CNM.
É importante ressaltar que a prorrogação dos prazos busca facilitar e garantir que os gestores municipais possam cumprir suas obrigações dentro do prazo estipulado, evitando assim a suspensão do repasse de recursos e outras medidas mais drásticas resultantes da não apresentação das informações necessárias.
Dessa forma, os gestores municipais devem se atentar às novas datas limite e buscar informações junto aos órgãos competentes caso ainda tenham dúvidas ou dificuldades no preenchimento dos demonstrativos e prestação de contas.