De acordo com o documento, os gestores municipais têm o prazo de 60 dias para preencher o relatório e mais 30 dias para que o Conselho de Assistência Social delibere sobre o assunto. Esse cronograma começa a ser contado a partir da publicação da portaria, ou seja, os prazos estipulados são 29 de novembro de 2024 para o preenchimento do Demonstrativo no sistema SUASWEB e 29 de dezembro de 2024 para a deliberação dos Conselhos Municipais de Assistência Social.
É importante ressaltar que no preenchimento do relatório, os gestores precisam seguir as diretrizes estabelecidas pela Portaria 124/2017, que regulamenta os procedimentos relacionados à guarda e ao arquivamento dos documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos federais transferidos no âmbito do Suas.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) enfatiza que a prestação de contas por meio do BB Gestão Ágil será obrigatória a partir do exercício de 2024, mas que para o atual exercício de 2023, a prestação de contas ainda deve ser realizada através do demonstrativo sintético no SUASWEB.
A prestação de contas é um dever constitucional e a não apresentação das informações exigidas pode acarretar na suspensão do repasse dos recursos do IGD-Suas e do IGD-PBF, além de ser considerada uma omissão passível de instauração de tomada de contas especial. Portanto, é fundamental que os gestores municipais estejam em conformidade com as determinações para evitar qualquer tipo de penalidade.