O não cumprimento do prazo para responder às diligências previstas na Portaria 200/2025 pode acarretar no cancelamento das obras, resultando na perda dos investimentos realizados. Esta é a terceira prorrogação do prazo, que anteriormente era até 28 de fevereiro, agora estendido para 31 de março de 2025.
A CNM ressalta a importância de os Municípios manterem-se atualizados em relação aos normativos, especialmente diante das mudanças frequentes no que diz respeito às obras na área da Educação. A entidade destaca que os desafios e etapas a serem cumpridas nos sistemas do FNDE são numerosos, tornando essencial o acompanhamento para garantir a liberação efetiva dos recursos.
Para mais informações sobre os prazos da Educação, os gestores podem acessar a página da área técnica da CNM.