MUNICIPIOS – Gestores municipais têm até 31 de março para responder às diligências do Pacto Nacional pela Retomada de Obras na Educação.



Os gestores municipais têm um prazo crucial até o dia 31 de março para responder às diligências técnicas do Pacto Nacional pela Retomada de Obras. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que é imprescindível que os gestores estejam atentos a esse período e sigam as orientações contidas nos normativos em vigor relacionados aos critérios técnicos e financeiros do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e Serviços de Engenharia destinados à Educação Básica e Profissionalizante.

O não cumprimento do prazo para responder às diligências previstas na Portaria 200/2025 pode acarretar no cancelamento das obras, resultando na perda dos investimentos realizados. Esta é a terceira prorrogação do prazo, que anteriormente era até 28 de fevereiro, agora estendido para 31 de março de 2025.

A CNM ressalta a importância de os Municípios manterem-se atualizados em relação aos normativos, especialmente diante das mudanças frequentes no que diz respeito às obras na área da Educação. A entidade destaca que os desafios e etapas a serem cumpridas nos sistemas do FNDE são numerosos, tornando essencial o acompanhamento para garantir a liberação efetiva dos recursos.

Para mais informações sobre os prazos da Educação, os gestores podem acessar a página da área técnica da CNM.

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