Para implementar essa estratégia, é imprescindível que os municípios firmem um convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que é a entidade responsável pela gestão do Cadin. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que essa adesão pode ser uma forma eficaz de recuperar créditos devidos, sem a necessidade de elevar a carga tributária local.
O processo para formalizar o convênio é relativamente simples. Os gestores devem enviar um e-mail à PGFN, informando os dados do município e da autoridade que irá assinar o convênio, junto com a documentação que comprove a legitimidade da assinatura, como um termo de posse ou portaria. Após essa etapa, a PGFN devolverá o documento para que seja assinado e, posteriormente, publicará o extrato do convênio no Diário Oficial da União.
Vale ressaltar que o cadastramento no Cadin só poderá ser realizado após a publicação do convênio, momento a partir do qual os municípios poderão finalmente incluir e atualizar registros de devedores. Para concluir o cadastro, um formulário específico deve ser enviado à PGFN, permitindo que os municípios acessem as informações do sistema de forma gratuita. Essa iniciativa representa uma chance significativa para as prefeituras maximizar sua arrecadação e gerenciar melhor as dívidas pendentes.





