Os gestores que não cumprirem os prazos estabelecidos estarão sujeitos à suspensão das transferências voluntárias ou ao bloqueio das transferências constitucionais a partir de 2 de março, incluindo o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). No entanto, os prefeitos reeleitos estão dispensados dessa exigência, uma vez que já possuem os dados registrados no sistema. A CNM destaca que o não cumprimento do percentual mínimo pode implicar no condicionamento dos recursos previstos em decretos específicos.
É importante ressaltar que, anteriormente, o Departamento de Economia e Desenvolvimento em Saúde realizava o pré-cadastro automático dos prefeitos eleitos, porém, devido à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), este processo foi inviabilizado. Para regularizar o cadastro, o Ministério da Saúde orienta que os prefeitos eleitos enviem um e-mail com seus dados pessoais para o endereço siops@saude.gov.br. Após a confirmação do cadastro, os gestores receberão orientações sobre os próximos passos a serem seguidos. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones disponíveis ou pelo e-mail mencionado.
Portanto, os novos gestores municipais devem ficar atentos e realizar o cadastro no SIOPS dentro do prazo estipulado, a fim de garantir o correto envio dos relatórios e evitar possíveis penalizações. A transparência e o cumprimento das obrigações legais são fundamentais para garantir a eficiência na gestão dos recursos públicos destinados à saúde.