MUNICIPIOS – Gestores Municipais Devem Atenção a Normativas de Emendas Federais da Saúde para 2025, Alertam Confederação Nacional de Municípios com Nova Nota Técnica.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) expressou sua preocupação com a implementação das diretrizes específicas para os gestores municipais em relação às emendas federais destinadas à saúde em 2025. Para orientar esse processo, a entidade elaborou a Nota Técnica 10, que discorre sobre os incrementos no Piso da Atenção Primária (PAP) e os limites da Média e Alta Complexidade (MAC). A publicação é fundamentada na Portaria GM/MS 6.904/2025, que estabelece normas para as transferências do Fundo Nacional de Saúde (FNS) relacionadas a emendas parlamentares individuais que viabilizam a adição de recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Um ponto-chave destacado pela CNM é o cronograma oficial para a execução das emendas, que prevê que o Cadastramento e Envio das Propostas de Trabalho aconteçam entre 5 e 27 de junho. Este período é crucial para que os municípios registrem suas propostas no sistema, garantindo assim o fluxo financeiro adequado.

Os gestores são alertados sobre a obrigatoriedade de conformidade com a legislação vigente e a necessidade de atender aos critérios definidos pelo Supremo Tribunal Federal em relação a procedimentos administrativos. Para que a emenda seja aprovada, as propostas devem alinhar-se às diretrizes do SUS e às leis orçamentárias pertinentes, além de conter elementos como descrição do objeto, justificativa, metas e a aplicação de despesas.

A ausência de aprovação do Plano de Trabalho poderá comprometer a liberação dos recursos, conforme prevê a legislação em vigor. Portanto, a CNM faz um apelo aos gestores para que estejam atentos a essas exigências, reforçando a importância de um planejamento adequado e estratégico para garantir a efetividade dos recursos públicos na área da saúde.

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