Entre as principais modificações, destaca-se o novo cronograma para a apuração. A análise referente ao Quadro Detalhado de Despesa (QDD) ocorrerá em novembro de 2025, cobrindo o exercício financeiro de 2024, com prazo de envio até o dia 31 de outubro do mesmo ano. Além disso, a execução financeira será avaliada com base nas informações de 2024 durante a mesma apuração.
Outro ponto relevante é a mudança na porcentagem mínima de execução dos recursos, que foi reduzida de 75% para 50% do total recebido no exercício. Essa adequação visa facilitar o cumprimento das exigências sem comprometer a qualidade dos serviços prestados.
Vale ressaltar que, apesar das alterações, alguns critérios permanecem consistentes. Por exemplo, continua a ser exigido o preenchimento integral das informações no sistema AgilizaSUAS e a comprovação bianual do QDD ao FNAS, com verificação da alocação dos recursos. Os Conselhos de Assistência Social também devem aprovar as prestações de contas.
Essas reformulações do Selo FNAS refletem o comprometimento do órgão em promover uma gestão orçamentária mais eficaz, servindo como um importante incentivo para o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social em todo o país. A atualização do selo busca não somente reconhecer boas práticas, mas também assegurar que os recursos públicos sejam utilizados de maneira responsável e eficiente.
