Para o ano de 2026, o Valor Anual Mínimo por Aluno do Fundeb (VAAF-MIN) foi fixado em R$ 5.962,79, enquanto o Valor Aluno Ano Total Mínimo (VAAT-MIN) será de R$ 10.194,38. A complementação da União, cujo percentual atinge o limite máximo de 23%, beneficiará aproximadamente 4 mil Municípios, distribuindo-se em três modalidades diferentes. A primeira modalidade, a Complementação-VAAF, destinará R$ 30,1 bilhões a 10 Estados e 1.849 Municípios. A segunda, a Complementação-VAAT, envolverá R$ 31,6 bilhões, alcançando 2.479 Municípios em 26 Estados. Por fim, a Complementação-VAAR, com R$ 7,5 bilhões, será dividida entre 3.034 redes de ensino.
Com as novas diretrizes, 136 Entes deixarão de receber a Complementação VAAR em 2026, enquanto 328 passarão a ser contemplados. Isso reflete uma mudança significativa nas alocações, reforçando a importância do cumprimento das normativas em relação à utilização dos recursos do Fundeb. A Confederação Nacional de Municípios alerta sobre a necessidade de atenção às regras estabelecidas nas portarias interministeriais, especialmente em relação à correta aplicação dos recursos, conforme a legislação vigente.
Adicionalmente, a Emenda Constitucional 135/2024 prevê que, a partir de 2026, 4% das receitas de impostos de Estados e Municípios vinculados ao Fundeb serão direcionados para o aumento de matrículas em tempo integral. No entanto, a regulamentação dessa nova vinculação ainda está pendente, e a CNM destaca a necessidade de considerar as particularidades de cada Município, principalmente aqueles que já enfrentam desafios na expansão da jornada escolar. Para a alocação de recursos, serão utilizados critérios como Nível Socioeconômico (NSE) e Disponibilidade de Recursos Vinculados à Educação (DRec), que impactarão a distribuição interestadual dos recursos.







