A inclusão desse percentual adicional no FPM foi assegurada pela Emenda Constitucional 84/2014, que surgiu após mobilizações da CNM junto ao Congresso Nacional. Os gestores municipais têm se mobilizado para transmitir aos parlamentares as preocupações sobre as receitas nos meses de inverno, alertando para os impactos que isso poderia ter na prestação de serviços essenciais à população.
As oscilações na arrecadação de impostos, como o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), contribuem para essa instabilidade financeira. Ao longo dos últimos 11 anos, essa conquista resultou em um montante significativo de R$ 57 bilhões injetados nas finanças locais.
Vale ressaltar que, apesar de ser um repasse constitucional, os municípios têm a obrigatoriedade de destinar 25% desse valor para a educação, conforme os mínimos constitucionais. A CNM oferece uma plataforma que permite o acompanhamento detalhado das transferências constitucionais, facilitando a fiscalização por parte dos gestores e da sociedade. Informações sobre os valores e os coeficientes por estado também estão disponíveis em relatórios elaborados pela Confederação, detalhando o impacto financeiro dessa iniciativa nas áreas municipais.