No Diário Oficial da União desta quarta-feira, 26 de julho, foi publicada a Lei 14.634/2023, que destina R$ 3 bilhões a Estados e Municípios para financiar projetos culturais no âmbito da Lei Aldir Blanc 2 (Lei 14.399/2022) neste ano. Os recursos poderão ser utilizados de forma ampla em atividades culturais, como cursos, pesquisas e preservação do patrimônio cultural.
De acordo com a Aldir Blanc 2, a União é responsável por repassar para Estados e Municípios o valor global de R$ 3 bilhões anuais até 2027. O crédito especial aberto pela Lei 14.634 tem valor total de R$ 3,136 bilhões, sendo transferidos R$ 127,1 milhões ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para obras viárias em diversos estados.
Nesse montante, R$ 35 milhões serão destinados ao Distrito Federal. Outros R$ 30 milhões serão aplicados em obras viárias na divisa entre Goiás e Bahia. Haverá também R$ 20 milhões para construção de pontes em Roraima. Além disso, R$ 17,9 milhões serão utilizados em obras viárias em Tocantins, na construção de um trecho rodoviário entre as cidades de Paranã e Príncipe. Outros R$ 14 milhões serão destinados a obras de implantação de postos de pesagem no Pará e em Goiás. E mais R$ 10 milhões serão empregados na construção de uma ponte sobre o rio Jaguarão, que interligará Brasil e Uruguai.
A nova lei também reserva R$ 9 milhões para a construção de uma superintendência regional da Polícia Federal em Belo Horizonte. Todas essas destinações orçamentárias foram aprovadas pelo Congresso Nacional em julho (PLN 11/2023) e resultaram na anulação de outras destinações orçamentárias.
Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Senado