Com essa nova regra, os entes federativos poderão aplicar parte dos recursos do Fundeb em construções, reformas e ampliações de escolas, além de melhorias estruturais fundamentais. Isso representa uma oportunidade de acesso facilitado a programas e investimentos disponibilizados pelo FNDE, resultando em uma educação de maior qualidade.
Entretanto, a utilização dos recursos deve observar algumas condições: devem estar vinculados estritamente aos projetos pactuados, respeitar os percentuais mínimos de aplicação previstos na Constituição e garantir que os pagamentos aos fornecedores ocorram diretamente da conta específica do Fundeb, após a devida comprovação da execução dos serviços.
Além disso, a portaria reforça a transparência e a prestação de contas, exigindo documentação que possibilite a fiscalização adequada dos gastos. Dessa maneira, o governo federal reitera seu compromisso com uma gestão responsável e eficiente dos recursos públicos, visando sempre à melhoria da infraestrutura escolar e à promoção de uma educação de qualidade em território nacional.