Durante esse período, as secretarias estaduais, municipais e do Distrito Federal devem decidir se a escolha dos livros será feita de maneira unificada ou individualizada nas instituições de ensino. Para garantir a transparência e a formalização desse processo, será necessário anexar uma ata que comprove a participação dos gestores escolares nas deliberações.
No sistema, os gestores deverão optar por um dos três modelos disponíveis: o primeiro permite que cada escola escolha seus próprios livros; o segundo envolve grupos de escolas que votam em uma obra comum; e o terceiro consiste em uma decisão unificada em toda a rede. Caso não haja um registro no prazo estipulado, será automaticamente adotado o modelo em que cada escola escolhe individualmente.
É importante destacar que, independentemente do modelo escolhido, cada escola precisa registrar sua seleção, garantindo assim a participação e a autonomia dos professores na escolha do material didático. Para a realização do registro, os secretários de Educação contaram com um manual disponível no sistema, que orienta sobre as regras e o processo de escolha. Dúvidas podem ser esclarecidas diretamente com a equipe do FNDE, que se disponibiliza para auxiliar os gestores neste importante momento de decisão educacional.




