MUNICIPIOS – FNDE Estabelece Prazo para Redes de Ensino Definirem Escolha de Materiais Didáticos no PNLD 2027-2030 entre 18 e 29 de Maio.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) anunciou a abertura do sistema PNLD Digital para registro do modelo de escolha de obras didáticas que será implementado no Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, no período de 2027 a 2030. As secretarias de Educação têm entre os dias 18 e 29 de maio para realizar essa definição, que é crucial para o fornecimento de materiais didáticos a estudantes de todo o país.

Durante esse período, as secretarias estaduais, municipais e do Distrito Federal devem decidir se a escolha dos livros será feita de maneira unificada ou individualizada nas instituições de ensino. Para garantir a transparência e a formalização desse processo, será necessário anexar uma ata que comprove a participação dos gestores escolares nas deliberações.

No sistema, os gestores deverão optar por um dos três modelos disponíveis: o primeiro permite que cada escola escolha seus próprios livros; o segundo envolve grupos de escolas que votam em uma obra comum; e o terceiro consiste em uma decisão unificada em toda a rede. Caso não haja um registro no prazo estipulado, será automaticamente adotado o modelo em que cada escola escolhe individualmente.

É importante destacar que, independentemente do modelo escolhido, cada escola precisa registrar sua seleção, garantindo assim a participação e a autonomia dos professores na escolha do material didático. Para a realização do registro, os secretários de Educação contaram com um manual disponível no sistema, que orienta sobre as regras e o processo de escolha. Dúvidas podem ser esclarecidas diretamente com a equipe do FNDE, que se disponibiliza para auxiliar os gestores neste importante momento de decisão educacional.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo