MUNICIPIOS – FNDE estabelece critérios para conclusão de obras educacionais, visando agilidade e desburocratização, conforme Portaria 321/2025, divulgada em 4 de abril.



O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) estabeleceu novos critérios para monitoramento e conclusão de obras educacionais, conforme divulgado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). A Portaria 321/2025, publicada em 4 de abril, apresenta diretrizes que visam aprimorar a gestão das construções escolares e o registro dessas obras no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).

De acordo com a CNM, a intenção é garantir que as unidades sejam oficialmente reconhecidas como concluídas e aptas para uso, mesmo que ainda haja pequenos ajustes a serem feitos. Para validar a conclusão da obra, será necessário apresentar relatórios fotográficos que evidenciem a situação atual do prédio escolar, além de uma declaração oficial do Ente responsável confirmando o funcionamento do espaço e atendendo às necessidades da comunidade escolar, juntamente com um registro detalhado no sistema de prestação de contas.

A CNM destaca a importância desses documentos para agilizar o encerramento dos projetos, promover a desburocratização na finalização das obras e garantir a liberação mais rápida dos recursos. A expectativa é que as novas diretrizes contribuam significativamente para a melhoria na execução e conclusão das obras educacionais em todo o país.

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