Segundo a CNM, a habilitação para o cálculo do VAAT deve ser feita com a transmissão ou a retificação das informações da matriz de saldos contábeis de 2023, por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Além disso, é necessário transmitir os dados do ano de 2023 ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) do FNDE, no Anexo da Educação do RREO – Relatório Resumido de Execução Orçamentária.
A habilitação do Município é apenas um pré-requisito para o cálculo do VAAT de cada ente federado e não garante automaticamente o recebimento da Complementação-VAAT pelo ente local. Os recursos da complementação-VAAT só serão repassados quando o VAAT do Município for menor do que o VAAT-MIN estabelecido nacionalmente.
É essencial que os gestores municipais estejam atentos a essas obrigações e façam a transmissão correta dos dados nos prazos estipulados para garantir o recebimento dos recursos do Fundeb. O não cumprimento das regras pode impactar diretamente no financiamento da educação básica, prejudicando a qualidade da educação oferecida aos estudantes. Portanto, é fundamental que as prefeituras ajam de forma diligente para evitar problemas futuros.