O Dia do Evangélico foi instituído pela Lei nº 7.530, em 2013, e de acordo com o parágrafo único da referida lei, quando o dia 30 de novembro cair em uma terça-feira ou quinta-feira, o feriado será antecipado para a segunda-feira ou adiado para a sexta-feira, respectivamente.
É importante ressaltar que a medida obedece estritamente ao que foi estabelecido na legislação estadual, garantindo que a celebração do Dia do Evangélico ocorra de acordo com a lei vigente.
A transferência do feriado para a sexta-feira, dia 1º de dezembro, possibilita que a população evangélica e adeptos dessa denominação religiosa possam desfrutar do feriado em sua totalidade, já que muitos trabalhadores teriam que retornar ao trabalho no dia seguinte se o feriado permanecesse na quinta-feira.
A decisão de transferir o feriado é uma forma de garantir que a comunidade evangélica tenha a oportunidade de celebrar a data de acordo com suas tradições e manifestações religiosas, sem que haja prejuízos relacionados às atividades laborais ou escolares.
Além disso, a transferência do feriado para a sexta-feira pode contribuir para o fortalecimento das atividades comemorativas e religiosas relacionadas ao Dia do Evangélico, possibilitando que as igrejas e instituições evangélicas promovam eventos e celebrações que envolvam a participação de um número maior de fiéis.
Dessa forma, a transferência do feriado estadual do Dia do Evangélico para o dia 1º de dezembro representa o cumprimento da legislação vigente e a garantia de que a comunidade evangélica possa desfrutar desse momento de celebração e reflexão de acordo com suas tradições e crenças.