MUNICIPIOS – Diretores de escola têm até 17 de outubro para conferir e corrigir dados do Censo Escolar de 2024, alerta CNM.

Os diretores das escolas de todo o país estão atentos ao prazo estabelecido para conferir os dados preliminares do Censo Escolar de 2024. Até o dia 17 de outubro, eles têm a responsabilidade de analisar as informações cadastradas e realizar as alterações necessárias. Essa data limite é uma determinação da Portaria 915/2024, publicada em setembro deste ano, que estabeleceu um prazo de 30 dias para essa etapa do processo.

O Censo Escolar é uma ferramenta fundamental para a distribuição de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e para a alocação de verbas federais destinadas a programas como o de Alimentação e Transporte Escolar, além do Dinheiro Direto na Escola. Portanto, a correta atualização dos dados é essencial para garantir que as escolas recebam o apoio financeiro necessário para o seu funcionamento adequado.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem orientado os gestores a alertarem os diretores das escolas sobre a importância de revisar minuciosamente os dados registrados. Qualquer equívoco identificado deve ser corrigido durante esse período de retificação no Portal Educacenso do Inep. Vale ressaltar que aqueles que não preencheram os dados na primeira etapa do Censo Escolar, que ocorreu entre maio e julho de 2024, não poderão fazê-lo durante a fase de retificação. Esta etapa é exclusivamente para conferência, ratificação e eventual correção das informações previamente declaradas.

Diante desse cenário, é fundamental que os diretores estejam atentos ao prazo estabelecido e atuem de forma proativa para garantir a precisão dos dados. A correta atualização do Censo Escolar contribui diretamente para a melhoria da qualidade da educação no país e para a eficácia na distribuição dos recursos destinados ao setor.

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