MUNICIPIOS – Despesas não executadas no Município podem se tornar Restos a Pagar ou Despesas de Exercícios Anteriores – Entenda as diferenças.



No final de cada exercício financeiro, é comum que algumas despesas efetuadas no Município não sejam plenamente executadas. Essas despesas podem ser inscritas como Restos a Pagar (RAP) até 31 de dezembro ou reconhecidas no exercício seguinte à conta de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA). Os RAP correspondem às despesas que foram empenhadas ou liquidadas durante o exercício financeiro, mas que não foram pagas até o final dele.

Existem duas categorias de RAP: Restos a Pagar processados e Restos a Pagar não processados. No primeiro caso, a entrega dos bens ou serviços já foi efetuada, enquanto no segundo, a entrega não aconteceu e o empenho não foi cancelado. Essas diferenças são essenciais para a correta classificação contábil das despesas no encerramento de cada exercício.

Além disso, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) também precisam ser compreendidas. Essas despesas originam-se de compromissos gerados em exercícios anteriores que não foram processados na época adequada. A distinção entre DEA e RAP é fundamental, pois enquanto os RAP referem-se a despesas empenhadas ou liquidadas, as DEA são despesas que sequer foram empenhadas ou tiveram seus empenhos cancelados.

Para uma correta contabilização e reconhecimento das despesas, é essencial seguir as orientações fornecidas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). A inscrição de despesas em Restos a Pagar não processados deve ser cuidadosa, evitando a falta de disponibilidade de caixa para esse fim. Toda a gestão financeira municipal deve obedecer às normas de responsabilidade fiscal e contabilidade para garantir a transparência e eficiência na utilização dos recursos públicos.

Portanto, é fundamental que os gestores municipais estejam atentos às peculiaridades das despesas de exercícios anteriores e restos a pagar para garantir a legalidade e eficácia na gestão financeira do município.

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