Em resposta a essa crise, uma nova norma foi criada para regulamentar o cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em situações de emergência e calamidade, abarcando desastres socionaturais e tecnológicos reconhecidos pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil. As resoluções pertinentes estabelecem os valores de transferência, que variam de acordo com o porte do município e a quantidade de desabrigados.
O apoio financeiro será concedido em parcela única, com montantes que variam de R$ 20 mil para municípios de pequeno porte I, a R$ 250 mil para capitais e estados. Um adicional será aplicado para cada pessoa desabrigada, com valores decrescentes conforme o aumento do número de indivíduos.
Além disso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) enfatiza a importância da transparência na execução dessas verbas. Os municípios são responsáveis por apresentar relatórios mensais e novos requerimentos, assim como por comprovar a destinação adequada dos recursos. A não comprovação poderá levar à devolução parcial ou total do financiamento.
Embora a nova norma traga esperanças de rápida resposta a desastres, ainda é vital que os municípios sigam rigorosos critérios para garantir a assistência necessária às populações afetadas. Essa atualização é uma resposta às incessantes demandas por melhorias nas políticas de proteção social frente a emergências e calamidades no Brasil.
